Quando o assunto é licitação, toda atenção à documentação e detalhes do processo é pouca. Ainda mais quando se almeja participar de licitações que necessitam da análise de qualificação técnica.
Se você tem uma empresa no setor de engenharia e ainda não participou de nenhuma licitação ou mesmo, já foi um licitante, mas passou por imprevistos durante o processo, nós sabemos que as exigências envolvidas podem demandar mais tempo e entendimento do que o previsto.
Por isso, neste conteúdo apresentamos alguns conceitos importantes, bem como, esclarecemos todos os pontos relacionados à qualificação técnica em licitações de engenharia. Continue a leitura!
O que é a qualificação técnica em licitações?
A qualificação técnica em licitações é um conjunto de requisitos profissionais que você precisa apresentar para poder executar o serviço disposto na licitação.
Todos esses itens exigidos precisam comprovar que sua empresa e os profissionais que atuam nela possuem experiência no serviço que será prestado.
Desta forma, toda licitação envolvendo a engenharia irá necessitar uma ampla habilitação da qualificação técnica. De antemão, podem ser solicitados o Registro no CREA, o Atestado de Capacidade Técnica e a CAT.
Entretanto, não se preocupe por antecedência. Iremos explicar tudo que é necessário ao longo deste conteúdo.
Qualificação Operacional e Qualificação Profissional
O primeiro ponto que você precisa estar atento é que a Qualificação Técnica em licitações é dividida em:
- Qualificação Técnica Operacional;
- Qualificação Técnica Profissional.
Qualificação Técnica Operacional
A Qualificação Técnica Operacional abrange tudo que diz respeito a parte de documentação técnica empresarial da preponente.
Alguns documentos e registros solicitados dentro desta qualificação técnica são: Registro da empresa junto ao CREA, Atestado de Capacidade Técnica e indicação do responsável técnico pela obra/serviço.
Qualificação Técnica Profissional
Já a Qualificação Técnica Profissional diz respeito a parte de documentação técnica pessoal do responsável técnico da obra/projeto.
Assim como a Qualificação Técnica Operacional, a Profissional também necessita que o responsável esteja devidamente registrado no CREA e tenha uma CAT (Certidão de Acervo Técnico).
Documentos necessários para a Qualificação Técnica Operacional e Profissional
Conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021:
Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:
I – apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
II – certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;
III – indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
IV – prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
V – registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
VI – declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Indicação do Responsável
Como a Qualificação Técnica Profissional diz respeito ao profissional técnico responsável pela obra/projeto, sua empresa precisa também formalizar essa definição.
A Indicação do Responsável é a formalização do seu negócio em denominar algum engenheiro dentro ou fora do seu quadro de colaboradores que irá atuar como o responsável técnico do projeto.
Atestado de Capacidade Técnica
Ele visa comprovar que você (licitante) forneceu ou está fornecendo objetos e/ou prestou ou está prestando serviços satisfatoriamente, de forma compatível com o objeto da contratação.
Conforme citado na Resolução nº 1.025/2009, “o atestado é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.”
Na análise de qualificação técnica ele é solicitado, sendo necessário que outro cliente tenha fornecido esse atestado para a sua empresa.
Nesse sentido, para que o Atestado de Capacidade Técnica seja relevante no processo licitatório que sua empresa quer participar, ele precisa conter negócio compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
Isso para se ter uma comprovação de que seu negócio tem capacidade de atender as exigências e requisitos da obra/projeto.
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
Compreende as atividades técnicas executadas pelo profissional ao longo da vida e que são registradas no CREA. Pertence exclusivamente ao engenheiro que realizou o registro da ART da obra/serviço e não à empresa que o contratou.
Certidão de Acervo Técnico – CAT
A CAT é o Atestado de Capacidade para o profissional, onde ele informa que forneceu/prestou serviços de maneira satisfatória.
Um ponto relevante é que toda CAT é um Atestado de Capacidade, porém nem todo Atestado de Capacidade é uma CAT, pois não existe a Certidão de Acervo Técnico para empresas, apenas para profissionais.
Além disso, é por meio da CAT que você comprova a Capacidade Técnica Profissional do seu negócio. Para isso, você precisa também comprovar que o engenheiro, que tem a CAT, faz parte do quadro de colaboradores da sua empresa.
Os registros dos associados ao CREA, tanto empresarial quanto pessoal, devem acompanhar sua situação de regularidade, informando que sua afiliação ao órgão está quitada.
Qualificação técnica em licitações, na prática
Apresentamos muitos conceitos e possivelmente agora você pode estar se sentindo confuso diante de tanta informação.
Então, neste tópico queremos tornar ainda mais claro tudo que apresentamos ao longo deste conteúdo. Confira no quadro abaixo os documentos que podem ser exigidos para a qualificação técnica:
Licitante (sua empresa) | Engenheiro |
Registro em dia no CREA | Registro em dia no CREA |
Atestado de Qualificação Técnica (emito por outro cliente do seu negócio, mas que tenha contratado serviços semelhantes) |
Certidão de Acervo Técnico – CAT |
Indicação do Responsável (emitido por sua empresa, indicando o profissional técnico responsável pela obra/projeto). | Anotação de Responsabilidade Técnica – ART |
E então?
A qualificação técnica em licitações de engenharia demanda atenção quanto a documentação exigida na grande maioria dos processos licitatórios.
Diante disso, é essencial que você fique atento às exigências mais específicas que podem estar presentes nos editais.
Nossa dica é que tudo que for solicitado seja organizado e providenciado, já que durante o processo, se houver algum documento pendente, a sua continuidade na licitação pode ser comprometida.
É essencial elaborar toda e qualquer declaração que o edital da licitação solicite, especialmente a de vistoria do local, onde consta o conhecimento da empresa sobre os locais onde serão prestados os serviços.
Os editais normalmente são bem completos e mencionam todos os detalhes fundamentais para a habilitação da sua empresa na licitação.
Desta forma, busque se informar com o máximo de profundidade sobre o assunto, assim você estará mais preparado para esses processos.