Quais documentos para licitação as empresas de médio e grande porte precisam reunir?

Quais documentos para licitação as empresas de médio e grande porte precisam reunir?

O processo de licitação, além de alavancar com as vendas, fortalece o posicionamento de marca, criando um movimento benéfico para o crescimento do negócio no mercado.

Como provavelmente você já sabe, a licitação nada mais é do que procedimentos administrativos para a contratação de serviços para as esferas públicas seja no âmbito municipal, estadual ou federal.

Diante da formalidade e legislação envolvida nesses processos, os documentos para licitação devem ser organizados com atenção. Você não quer que sua empresa seja desclassificada na fase da habilitação, certo?

Nesse sentido, continue a leitura e saiba quais são os documentos necessários para seu negócio começar a licitar, a importância de reuni-los antecipadamente, as leis envolvidas nas licitações e outros pontos!

Documentos para licitação: você sabe quais sua empresa precisa?

Antes de abordarmos os documentos essenciais para sua empresa começar a licitar, é fundamental citarmos um ponto importante: a habilitação em licitação.

É neste momento que a administração pública verifica se as informações e documentos para sua empresa participar do processo licitatório estão corretos.

Por isso é tão primordial reunir todos os documentos para licitação antes de dar entrada na inscrição.

Entendido essa etapa, veja a seguir quais são os documentos necessários para empresas de médio ou grande porte participarem de uma licitação:

Habilitação Jurídica

  • Sociedade LTDA ou EIRELI: Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto acompanhado do documento do administrador (Precisa estar registrado na Junta Comercial da sede do licitante);
  • Sucursal, filial ou agência: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Onde opera com averbação no Registro da Matriz);
  • Sociedade Simples: Ato Constitutivo acompanhado do documento do administrador (Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sua sede);
  • Cooperativa: Ata da fundação e estatuto social em vigor, com ata da assembleia que aprovou (Devidamente arquivado na Junta Comercial  ou inscrito no Registro Civil das Pessoas  Jurídicas da sede, bem como o registro de  que trata o art. 107 da Lei no 5.764, de  1971);
  • Empresa ou Sociedade Estrangeira: Decreto de autorização.

Habilitação Fiscal e Trabalhista

  • Cartão CNPJ: Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) Federal: Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) Estadual: Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipal: Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou Certidão Negativa de Débitos (CND) FGTS: Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Negativa de Débitos (CND) Trabalhista: Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
  • Certidão Simplificada: Prova de que o Licitante é ME/EPP.

Habilitação Econômico-Financeira

  • Certidão Negativa de Falência e Concordata: Documento muito variável por Estado, deve ser uma certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, inclusive deve abranger processo judicial eletrônico. Eventualmente é necessário mais de um documento para comprovação completa;
  • Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do  Exercício (BP e DRE): Documento deve estar registrado no órgão competente (ex: Junta Comercial) e deve ser do último  exercício. Empresas com menos de 1 ano de existência apresentam termo de abertura. 

Habilitação Técnica

Para qualificação técnica é solicitado um Atestado de Capacidade Técnica (ACT) que comprove que a empresa já forneceu para órgão  público ou privado, produtos ou serviços semelhantes ao solicitado na compra do órgão. 

Não é obrigatório, mas é muito importante que este atestado seja embasado em notas fiscais e contratos, para eventual comprovação caso haja dúvidas da veracidade por parte do pregoeiro.

Qual é a importância de reunir todos os documentos para licitação antes de iniciar?

O primeiro ponto quanto a relevância de reunir todos os documentos para licitação antes mesmo de dar entrada na inscrição, é que caso exista um único documento em desacordo com o solicitado, ele pode gerar a inabilitação e perda do contrato.

O que também torna essencial essa etapa da organização é que existem outros documentos e informações que podem ser solicitadas conforme o segmento de atuação da sua empresa.

Por exemplo, se a sua empresa fabrica ou revende automóveis, em um processo licitatório precisa apresentar Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Certidão Negativa de Falência, que não abordamos logo acima.

Os editais das licitações são bem completos e explicativos, facilitando o entendimento de toda documentação e informação exigida para seu negócio estar apto a participar da licitação.

Entretanto, mesmo diante dessa facilidade, é preciso analisar e se organizar com calma, principalmente se essa é a primeira vez que sua empresa irá fazer parte de um processo licitatório.

Legislação: o que você precisa ficar atento?

Assim como é fundamental organizar os documentos para licitação, é importante que você também dê uma conferida na legislação vigente para licitações.

A Lei mais recente é a Nº 14.1333/2021 que, conforme disposto no Art.1º, […]estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios[…]. 

Contudo, vale a pena verificar também as Leis Nº 12.462/11 (que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC), a  Nº 10.520/2002 (que institui a modalidade de licitação denominada pregão), e a Nº 8.666/1993 ( que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras previdências).

Conclusão

Como você conferiu ao longo deste conteúdo, existe um número amplo de documentos para licitação que precisam ser reunidos e apresentados ao Órgão Público.

Caso seja o primeiro processo licitatório que sua empresa irá participar, confira com atenção o que está disposto no edital do licitador e caso sinta alguma dificuldade ou dúvida diante das primeiras etapas, ou mesmo ao longo do processo, uma assessoria pode ajudar.

Fique atento à legislação vigente e busque mais informações, evite ficar com dúvidas. E claro, não deixe de conferir o blog post sobre a Nova lei de licitações: tudo que você precisa saber sobre ela.

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