Diálogo Competitivo: Conheça a nova modalidade da LEI nº 14.133/21

O que é Diálogo Competitivo?

O diálogo competitivo difere das modalidades tradicionais de licitação principalmente pela sua abordagem mais flexível e interativa. Nesse processo, a administração pública inicia uma fase de diálogo com os licitantes selecionados, que são empresas especializadas ou capacitadas para oferecer soluções para o problema apresentado pelo órgão público.


Pra que serve?

A modalidade competitiva serve para atender às necessidades do órgão público quando são complexas, inovadoras ou pouco definidas. Alguns dos principais objetivos e finalidades do diálogo competitivo são:

 

1 – Estimular a inovação: Esta modalidade permite que o órgão solicitante e o licitante discutam soluções inovadoras para os problemas apresentados. Desta maneira, resulta em propostas que utilizem tecnologias avançadas, práticas inovadoras ou até mesmo soluções criativas que atendam as necessidades do órgão. 

 

2 – Soluções Sob Medida: Em momentos que a necessidade do órgão público, não podem ser definidas através de especificações técnicas ou padrões já preestabelecidos, esta modalidade permite que os licitantes possam trabalhar juntamente com o órgão para se criar uma solução sob medida que atendam as necessidades especificadas.

 

3 – Redução de Risco e Incertezas: Ao abrir o diálogo entre órgão público e licitante de forma ampla e detalhada, o diálogo competitivo ajuda a reduzir os riscos e incertezas sobre os projetos complexos e ou até mesmo inovadores. Desta maneira, resulta em um melhor entendimento dos requisitos do projeto, ocorrendo uma identificação prévia de possíveis obstáculos da necessidade do órgão, permitindo uma redução do risco de falha ou problemas durante a realização do projeto. 

 

4-  Transparência e a Competição:  Por mais que ocorra discussões detalhadas entre o órgão público e o licitante, o processo requer que seja conduzido de forma transparente e imparcial, possuindo uma definição clara dos critérios de seleção, a equalização entre os participantes e a garantia de igualdade de tratamento para todos os licitantes do edital.

Quando é Utilizada

Será utilizada em situações específicas onde as necessidades do órgão público são complexas, inovadoras ou pouco definidas. Abaixo estão alguns cenários em que o diálogo competitivo pode ser aplicado:

 

1 -Projetos Complexos ou Inovadores: Quando o projeto envolve tecnologias avançadas, soluções inovadoras ou requisitos técnicos complexos em que não podem ser definidas adequadamente por meio de especificações técnicas padrão. 

 

2 – Necessidade sob medida: Quando o órgão público necessita de alguma solução sob medida que atendam às suas demandas específicas e que não se encontram prontas no mercado.

 

3 – Identificação de Melhores Práticas: Quando o órgão público está buscando identificar e implantar melhores práticas e abordagens inovadoras para resolver problemas específicos ou melhorar a eficiência de suas operações.

 

4 – Projetos de Infraestrutura ou Serviços Públicos: Quando o projeto envolve o desenvolvimento de infraestrutura pública, como obras de construção civil, transporte, saneamento, energia ou serviços públicos, e requer uma abordagem colaborativa para garantir o sucesso do empreendimento.

 

5 – Situações de Urgência ou Emergência: Em casos de situações de urgência ou emergência, onde o órgão precisa de soluções rápidas e eficazes para lidar com crises ou desastres naturais.

Fases do diálogo competitivo

 

1 – Edital de Pré-Seleção: Nesta primeira etapa, o órgão irá publicar um edital de licitação com a finalidade de convocar os licitantes interessados. O edital será divulgado através de seus portais.
No edital, irá conter as informações de quais as necessidades do órgão solicitante e quais os requisitos para que um licitante possa participar dos diálogos. 

2 – Pré-Seleção: Após o prazo estabelecido pelo edital, os licitantes se inscrevem e o órgão irá realizar um filtro, selecionando apenas aqueles que atenderem os requisitos estabelecidos no edital para que avancem para a próxima fase.

3 – Diálogos: Na terceira etapa do processo, o órgão público se reunirá com cada um um dos licitantes selecionados na etapa anterior. O diálogo possui o intuito de encontrar uma ou mais soluções para a demanda solicitada pelo órgão. 

Para garantir transparência e segurança do processo licitatório, todos os diálogos são gravados (áudio e vídeo) e registradas em atas. 

4 – Edital da Fase Competitiva: Após a identificação da melhor da solução para a necessidade do órgão, se inicia a etapa competitiva.

O órgão solicitante da licitação, irá publicar um novo edital, porém, apenas os licitantes selecionados na etapa anterior poderão participar e apresentar suas propostas, seguindo as definições estabelecidas na fase de diálogo. 

O edital terá um prazo mínimo de 60 dias úteis e todos os licitantes selecionados na fase anterior estarão aptos a participar.

5 – Fase Competitiva: A última fase do diálogo competitivo é a mais comum dentro do mundo de licitações, neste momento o órgão irá selecionar a empresa vencedora da licitação. 

E então?

Essa nova modalidade, possibilita que empresas possam participar de projetos personalizados, de forma mais flexível, onde o licitante terá como oferecer suas soluções sob medida ao órgão. O diálogo competitivo traz com ela maior transparência entre as partes, porém possui um processo mais complexo exigindo um conhecimento maior sobre a modalidade e todos os processos da licitação tradicional, neste momento é o melhor momento para contratar uma assessoria especializada em licitações, que irá lhe trazer toda a garantia de um serviço realizado com sucesso e segurança para a sua empresa.

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